Lei Ordinária nº 6.561, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6561

Ano

2023

Data

06/11/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/11/2023

Veículo de Publicação

D.O.E. 35.098

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre os direitos para as pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica