Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2021 | À SANÇÃO GOVERNAMENTAL | 08/07/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

08/07/2022

Unidade Local

Diretoria de Documentação - DD

Unidade Destino

GOVERNO DO ESTADO / CASA CIVIL - CASACIVIL

Data Encaminhamento

08/07/2022

Data Fim Prazo

28/07/2022

Status

À SANÇÃO GOVERNAMENTAL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou permissionárias de transporte terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária.