Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2021 | À SANÇÃO GOVERNAMENTAL | 08/07/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
08/07/2022
Unidade Local
Diretoria de Documentação - DD
Unidade Destino
GOVERNO DO ESTADO / CASA CIVIL - CASACIVIL
Data Encaminhamento
08/07/2022
Data Fim Prazo
28/07/2022
Status
À SANÇÃO GOVERNAMENTAL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou permissionárias de transporte terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária.