Votação Nominal
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 41 de 2021
Ementa: Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, no Estado do Amazonas, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de setembro de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19, solicitada por meio de Mensagem nº 119/2021, do Chefe do Executivo Estadual, datada de 30 de setembro de 2021, que encaminha Decreto Estadual nº 44.598, de 27 de setembro de 2021.

Votos
Abdala Fraxe - Sim
Adjuto Afonso - Sim
Ângelus Figueira - Sim
Belarmino Lins - Sim
Cabo Maciel - Sim
Carlinhos Bessa - Sim
Delegado Péricles - Sim
Dermilson Chagas - Não
Dr. Gomes - Sim
Fausto Junior - Sim
Felipe Souza - Sim
Joana Darc - Sim
João Luiz - Sim
Roberto Cidade - Sim
Saullo Vianna - Sim
Serafim Corrêa - Sim
Sinésio Campos - Sim
Therezinha Ruiz - Sim
Tony Medeiros - Sim
Wilker Barreto - Não


Resultado da Votação: Aprovado

Observações