Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2023
Ementa: Acrescer à Lei Complementar 011/1993 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, inciso I do art. 279 a alínea "j" e reordenando as alíneas do inciso I para fazer constar na alínea "i" a vantagem pecuniária da Compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a compensação por assunção de acervo processual e procedimental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

Votos
Abdala Fraxe - Não Votou
Adjuto Afonso - Não Votou
Carlinhos Bessa - Não Votou
Comandante Dan - Não Votou
Daniel Almeida - Não Votou
Débora Menezes - Não Votou
Delegado Péricles - Não Votou
Dra. Mayara Pinheiro - Não Votou
Dr. George Lins - Não Votou
Dr. Gomes - Não Votou
Felipe Souza - Não Votou
Joana Darc - Não Votou
João Luiz - Não Votou
Mário César Filho - Não Votou
Mayra Dias - Não Votou
Roberto Cidade - Abstenção
Rozenha - Não Votou
Sinésio Campos - Não Votou
Thiago Abrahim - Não Votou
Wanderley Monteiro - Não Votou
Wilker Barreto - Não Votou


Resultado da Votação: Retirado de Pauta

Observações