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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 44 de 2020
Ementa: Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de Benjamin Constant, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Benjamin Constant com efeitos até o dia 31/12/2020, em razão da pandemia da COVID-19, que solicita través de Ofício nº 041-2020/GP/MPBC, datado de 16 de junho de 2020, encaminhando Decreto nº 103/2020-GMG, de 1º de maio de 2020.
Votos
Sim: 24
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações