Requerimento nº 4367 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
4367
Data de Apresentação
12/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à Mesa Diretora, com aquiescência do Soberano Plenário, na forma
regimental, com base no art. 116 e art. 120, inciso XI, do Regimento interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, combinado com art. 30, parágrafo 2°, inciso V, da
Constituição do Estado do Amazonas, que envie indicativo ao Excelentíssimo Governador do
Estado do Amazonas, WILSON MIRANDA LIMA, à Secretária de Estado de Educação (SEDUC),
ARLETE FERREIRA MENDONÇA, à Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania (SEJUSC), JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA e à Secretária de Estado de
Assistência Social (SEAS) KELY PATRICIA PAIXÃO SILVA, para que verifiquem, com urgência, e
tomem providências eficazes acerca do alarmante número de crianças e adolescentes entre
10 e 14 anos vivendo em uniões conjugais no Amazonas, conforme dados do IBGE, exigindo a
implementação de um plano intersetorial de combate a essa prática, de fortalecimento dos
mecanismos de proteção e, principalmente, de campanhas de
regimental, com base no art. 116 e art. 120, inciso XI, do Regimento interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, combinado com art. 30, parágrafo 2°, inciso V, da
Constituição do Estado do Amazonas, que envie indicativo ao Excelentíssimo Governador do
Estado do Amazonas, WILSON MIRANDA LIMA, à Secretária de Estado de Educação (SEDUC),
ARLETE FERREIRA MENDONÇA, à Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania (SEJUSC), JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA e à Secretária de Estado de
Assistência Social (SEAS) KELY PATRICIA PAIXÃO SILVA, para que verifiquem, com urgência, e
tomem providências eficazes acerca do alarmante número de crianças e adolescentes entre
10 e 14 anos vivendo em uniões conjugais no Amazonas, conforme dados do IBGE, exigindo a
implementação de um plano intersetorial de combate a essa prática, de fortalecimento dos
mecanismos de proteção e, principalmente, de campanhas de
Indexação
Observação