Emenda a CE nº 99, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a CE

Número

99

Ano

2018

Data

29/11/2018

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/11/2018

Veículo de Publicação

e-DOALEAM N. 1.222

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ACRESCENTA O §4º E §5º AO ARTIGO 205 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TIDAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL QUE NÃO ATENTEM CONTRA O BEM-ESTAR ANIMAL.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Alteração da Constituição do Amazonas

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Anexos Norma Jurídica