Emenda a CE nº 99, de 29 de novembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a CE
Número
99
Ano
2018
Data
29/11/2018
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/11/2018
Veículo de Publicação
e-DOALEAM N. 1.222
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA O §4º E §5º AO ARTIGO 205 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TIDAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL QUE NÃO ATENTEM CONTRA O BEM-ESTAR ANIMAL.
Indexação
Observação
Assuntos
- Alteração da Constituição do Amazonas
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Anexos Norma Jurídica