Lei Ordinária nº 5.007, de 11 de novembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5007

Ano

2019

Data

11/11/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/11/2019

Veículo de Publicação

D.O.E. N. 34.122

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO ESTADO DO AMAZONAS, AFIXAREM CARTAZ OU SIMILAR, INFORMANDO SOBRE A LEI FEDERAL N. 11.108/2005, QUE ASSEGURA A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE UM ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Obrigação, obrigatoriedade

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica