Lei Ordinária nº 5.007, de 11 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5007
Ano
2019
Data
11/11/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/11/2019
Veículo de Publicação
D.O.E. N. 34.122
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO ESTADO DO AMAZONAS, AFIXAREM CARTAZ OU SIMILAR, INFORMANDO SOBRE A LEI FEDERAL N. 11.108/2005, QUE ASSEGURA A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE UM ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO.
Indexação
Observação
Assuntos
- Obrigação, obrigatoriedade
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica