Lei Ordinária nº 5.215, de 28 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5215
Ano
2020
Data
28/08/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/08/2020
Veículo de Publicação
D.O.E. N. 34.322
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICAM AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS E EMPRESARIAIS OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL 70% DENTRO DOS ELEVADORES PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS DOS USUÁRIOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica