Lei Ordinária nº 5.215, de 28 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5215

Ano

2020

Data

28/08/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/08/2020

Veículo de Publicação

D.O.E. N. 34.322

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FICAM AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS E EMPRESARIAIS OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL 70% DENTRO DOS ELEVADORES PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS DOS USUÁRIOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica