Emenda a CE nº 126, de 14 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a CE

Número

126

Ano

2021

Data

14/07/2021

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/07/2021

Veículo de Publicação

e-DOALEAM N. 1.721

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA os arts. 157 e 158 da Constituição Estadual para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares e inclui o art. 158-A ao mesmo texto constitucional, para autorizar a transferência de recursos estaduais a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Republicada no e-DOALEAM, n. 1.730, de 30.6.2021.

Assuntos

  • Alteração da Constituição do Amazonas

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Anexos Norma Jurídica