Emenda a CE nº 126, de 14 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a CE
Número
126
Ano
2021
Data
14/07/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/07/2021
Veículo de Publicação
e-DOALEAM N. 1.721
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA os arts. 157 e 158 da Constituição Estadual para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares e inclui o art. 158-A ao mesmo texto constitucional, para autorizar a transferência de recursos estaduais a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Republicada no e-DOALEAM, n. 1.730, de 30.6.2021.
Assuntos
- Alteração da Constituição do Amazonas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica