Lei Ordinária nº 5.595, de 01 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5595
Ano
2021
Data
01/09/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/09/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado do Amazonas a prestarem aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica