Lei Ordinária nº 5.595, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5595

Ano

2021

Data

01/09/2021

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado do Amazonas a prestarem aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

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