Lei Ordinária nº 5.767, de 07 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5767
Ano
2022
Data
07/01/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/01/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. N. 34.658
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, A LEI N. 4.769, DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR FRALDÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS”.
Indexação
Designa o Deputado Abdala Fraxe como relator membro da CDC.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.769, de 11 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica