Lei Ordinária nº 5.767, de 07 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5767

Ano

2022

Data

07/01/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/01/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. N. 34.658

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, A LEI N. 4.769, DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR FRALDÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS”.

Indexação

Designa o Deputado Abdala Fraxe como relator membro da CDC.

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica