Lei Ordinária nº 5.795, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5795

Ano

2022

Data

12/01/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/01/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.661

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura e Patrimônio Cultural

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Anexos Norma Jurídica