Lei Ordinária nº 5.795, de 12 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5795
Ano
2022
Data
12/01/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/01/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.661
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura e Patrimônio Cultural
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Anexos Norma Jurídica