Lei Ordinária nº 5.959, de 04 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5959
Ano
2022
Data
04/07/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.776
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Estado do Amazonas e o seu Conselho Gestor, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criação de Órgãos, Entidades, Programas, Campanha
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica