Lei Ordinária nº 5.959, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5959

Ano

2022

Data

04/07/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/07/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.776

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CRIA o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Estado do Amazonas e o seu Conselho Gestor, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criação de Órgãos, Entidades, Programas, Campanha

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Anexos Norma Jurídica