Lei Ordinária nº 6.042, de 24 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6042
Ano
2022
Data
24/11/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/11/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.871
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o prazo de validade dos laudos médico-pericial que atestam Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDHA, e outras doenças e transtornos de natureza permanentes, para os fins que especifica.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.596, de 27 de novembro de 2023
Anexos Norma Jurídica