Lei Ordinária nº 6.068, de 24 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6068
Ano
2022
Data
24/11/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/11/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.871
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA o Parágrafo único do Art. 2º da Lei 5.533, de 14 de julho de 2021, que “PROÍBE a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.533, de 14 de julho de 2021
Anexos Norma Jurídica