Lei Ordinária nº 6.068, de 24 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6068

Ano

2022

Data

24/11/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/11/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.871

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA o Parágrafo único do Art. 2º da Lei 5.533, de 14 de julho de 2021, que “PROÍBE a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.”

Indexação

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Assuntos


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