Lei Ordinária nº 6.148, de 27 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6148
Ano
2022
Data
27/12/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/12/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 34.892
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
- ALTERA, na forma que especifica, a redação da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, que “INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas – GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto.” (Inclusão do Grande Oriente do Brasil – GOB e da Confederação Maçônica do Brasil – COMAB).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022
Anexos Norma Jurídica