Lei Ordinária nº 6.717, de 04 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6717

Ano

2024

Data

04/01/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/01/2024

Veículo de Publicação

D.O.E. 35.136

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Eco festival do Peixe-boi de Novo Airão.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura e Patrimônio Cultural

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Anexos Norma Jurídica