Lei Ordinária nº 6.746, de 10 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6746

Ano

2024

Data

10/01/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/01/2024

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 35.140

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever do Motorista de aplicativo de encaminhar passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes.

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