Lei Ordinária nº 6.813, de 26 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6813
Ano
2024
Data
26/03/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/03/2024
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 35.191
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece o Brasão e a Canção do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica