Lei Ordinária nº 7.378, de 14 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7378
Ano
2025
Data
14/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 35.384
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Campanha permanente de atendimento e apoio às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, denominada “Ei, Te Orienta! Aliciar, molestar e violentar crianças, não é cultura, é crime!”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica