Lei Ordinária nº 7.581, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7581

Ano

2025

Data

11/06/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/06/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 35.482

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera, na forma que especifica, a Lei n. 3.072, de 19 de julho 2006, que “Estabelece períodos para a realização de concursos ou processos seletivos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.”(garantir que indivíduos sabatistas, pertencentes a comunidades religiosas como judeus, adventistas do sétimo dia, batistas do sétimo dia exerçam plenamente sua fé sem sofrer prejuízos quando participarem de concursos públicos)

Indexação

Observação

Veto parcial mantido em 20.8.2025.

Assuntos


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