Lei Ordinária nº 7.706, de 16 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7706
Ano
2025
Data
16/07/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/07/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. 35.504
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera, na forma específica, a Lei Ordinária nº 6.005, de 28 de julho de 2022, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou
permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária (pagamento via pix)
permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária (pagamento via pix)
Indexação
Observação
Assuntos
- Auxílios, Incentivos, Isenções, Descontos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.005, de 28 de julho de 2022
Anexos Norma Jurídica