Lei Ordinária nº 7.706, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7706

Ano

2025

Data

16/07/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/07/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. 35.504

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera, na forma específica, a Lei Ordinária nº 6.005, de 28 de julho de 2022, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou
permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária (pagamento via pix)

Indexação

Observação

Assuntos

  • Auxílios, Incentivos, Isenções, Descontos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica