Lei Ordinária nº 7.810, de 09 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7810
Ano
2025
Data
09/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/10/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. 35.564
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Veto Parcial, incidente ao inciso IV do §1º do artigo 1º - Mantido em 12.11.2025.
Assuntos
- Proibe, Veda
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Anexos Norma Jurídica