Lei Ordinária nº 7.810, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7810

Ano

2025

Data

09/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/10/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. 35.564

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Indexação

Observação

Veto Parcial, incidente ao inciso IV do §1º do artigo 1º - Mantido em 12.11.2025.

Assuntos

  • Proibe, Veda

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Anexos Norma Jurídica