Lei Ordinária nº 7.936, de 18 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7936
Ano
2025
Data
18/11/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/11/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 35.589
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o direito de os estudantes portadores da doença celíaca poderem levar seu próprio alimento para Instituições de Ensino públicas ou privadas Estado do Amazonas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica