Lei Ordinária nº 7.936, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7936

Ano

2025

Data

18/11/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/11/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 35.589

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE sobre o direito de os estudantes portadores da doença celíaca poderem levar seu próprio alimento para Instituições de Ensino públicas ou privadas Estado do Amazonas.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica