Lei Ordinária nº 2.985, de 18 de outubro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2985

Ano

2005

Data

18/10/2005

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REGULAMENTA o Art. 220, § 1º e § 2º da Constituição Estadual, institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Diversos

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018

 

Anexos Norma Jurídica