Lei Ordinária nº 2.985, de 18 de outubro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2985
Ano
2005
Data
18/10/2005
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REGULAMENTA o Art. 220, § 1º e § 2º da Constituição Estadual, institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Diversos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018
Anexos Norma Jurídica