Lei Promulgada nº 308, de 23 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Promulgada
Número
308
Ano
2015
Data
23/12/2015
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de consultas médicas e exames de saúde, realizados pela rede pública estadual, a pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ocorram no prazo máximo de 7 (sete) dias, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Obrigação, obrigatoriedade
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Anexos Norma Jurídica