Lei Complementar nº 155, de 18 de junho de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

155

Ano

2015

Data

18/06/2015

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA, na forma que especifica, o artigo 52 da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, que “DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.”

Indexação

Observação

Assuntos

  • Estatutos


 

Anexos Norma Jurídica