Lei Complementar nº 155, de 18 de junho de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
155
Ano
2015
Data
18/06/2015
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 52 da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, que “DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.”
Indexação
Observação
Assuntos
- Estatutos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica