Lei Ordinária nº 5.594, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5594

Ano

2021

Data

01/09/2021

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2021

Veículo de Publicação

D.O.E. N. 34.578

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O DIREITO À PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM GRAU MODERADO E SEVERO, DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, QUE SE ENCONTREM INTERNADOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DOS HOSPITAIS, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS), MATERNIDADES E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS HOSPITALARES, DIAGNOSTICADOS COM COVID -19.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023

 

Anexos Norma Jurídica