Lei Ordinária nº 5.594, de 01 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5594
Ano
2021
Data
01/09/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/09/2021
Veículo de Publicação
D.O.E. N. 34.578
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE O DIREITO À PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM GRAU MODERADO E SEVERO, DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, QUE SE ENCONTREM INTERNADOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DOS HOSPITAIS, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS), MATERNIDADES E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS HOSPITALARES, DIAGNOSTICADOS COM COVID -19.
Indexação
Observação
Assuntos
- Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023
Anexos Norma Jurídica