Lei Ordinária nº 5.785, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5785

Ano

2022

Data

12/01/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/01/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.661

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES DE VALORES COBRADOS PELO LITRO DE COMBUSTÍVEL PELOS REVENDEDORES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Defesa do Consumidor, Direito do Consumidor

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.896, de 19 de maio de 2022

 

Anexos Norma Jurídica