Lei Ordinária nº 5.785, de 12 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5785
Ano
2022
Data
12/01/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/01/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.661
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES DE VALORES COBRADOS PELO LITRO DE COMBUSTÍVEL PELOS REVENDEDORES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Defesa do Consumidor, Direito do Consumidor
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.896, de 19 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica