Lei Ordinária nº 5.896, de 19 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5896
Ano
2022
Data
19/05/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/05/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.746
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REVOGA a Lei nº 5.785, de 12 de Janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, no âmbito do Estado do Amazonas”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.785, de 12 de janeiro de 2022
Anexos Norma Jurídica