Lei Ordinária nº 5.896, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5896

Ano

2022

Data

19/05/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/05/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.746

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REVOGA a Lei nº 5.785, de 12 de Janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, no âmbito do Estado do Amazonas”.

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