Lei Ordinária nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5797

Ano

2022

Data

23/02/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/02/2022

Veículo de Publicação

e-DOALEAM N. 1.840

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.

Indexação

Observação

Publicação do Executivo, D.O.E. n. 34.703 de 16.3.22

Assuntos

  • Obrigação, obrigatoriedade

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica