Lei Ordinária nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5797
Ano
2022
Data
23/02/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/02/2022
Veículo de Publicação
e-DOALEAM N. 1.840
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.
Indexação
Observação
Publicação do Executivo, D.O.E. n. 34.703 de 16.3.22
Assuntos
- Obrigação, obrigatoriedade
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.933, de 02 de julho de 2024
Anexos Norma Jurídica