Lei Ordinária nº 6.933, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6933

Ano

2024

Data

02/07/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/07/2024

Veículo de Publicação

e-DOALEAM nº 2208

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera, na forma específica, a Lei n°5.797, de 23 de fevereiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor".

Indexação

Observação

Publicação do Executivo, no D.O.E. nº 35.278 de 2.8.2024.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica