Lei Ordinária nº 6.933, de 02 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6933
Ano
2024
Data
02/07/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/07/2024
Veículo de Publicação
e-DOALEAM nº 2208
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera, na forma específica, a Lei n°5.797, de 23 de fevereiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor".
Indexação
Observação
Publicação do Executivo, no D.O.E. nº 35.278 de 2.8.2024.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica