Lei Ordinária nº 5.907, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5907

Ano

2022

Data

30/06/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.753

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 5.633, de 29 de setembro de 2021, que "INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amazonas; FIXA o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; AUTORIZA a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.", e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica