Lei Ordinária nº 5.907, de 30 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5907
Ano
2022
Data
30/06/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/06/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.753
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 5.633, de 29 de setembro de 2021, que "INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amazonas; FIXA o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; AUTORIZA a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.", e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica