Lei Ordinária nº 5.968, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5968

Ano

2022

Data

08/07/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. n. 34.780

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023

 

Anexos Norma Jurídica