Lei Ordinária nº 5.968, de 08 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5968
Ano
2022
Data
08/07/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/07/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.780
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023
Anexos Norma Jurídica