Lei Ordinária nº 6.064, de 24 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6064
Ano
2022
Data
24/11/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/11/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. n. 34.871
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INCLUI a Pessoa com Esclerose Lateral Amiotrófica, para fins de fruição dos direitos assegurados nos artigos 244, X e 248 da Constituição do Estado do Amazonas, e da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015, que Consolida a Legislação relativa à Pessoa Com Deficiência no estado do Amazonas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015
Anexos Norma Jurídica