Lei Ordinária nº 6.505, de 11 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6505
Ano
2023
Data
11/10/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/10/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o artigo 108-A à Lei Promulgada nº. 241 de 31 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas e dá outras providências” (direito a licença para o desempenho de mandato em associação ou entidade representativa de servidores com deficiência).
Indexação
Observação
Assuntos
- Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015
Anexos Norma Jurídica