Lei Ordinária nº 6.505, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6505

Ano

2023

Data

11/10/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/10/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta o artigo 108-A à Lei Promulgada nº. 241 de 31 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas e dá outras providências” (direito a licença para o desempenho de mandato em associação ou entidade representativa de servidores com deficiência).

Indexação

Observação

Assuntos

  • Deficientes, Necessidades Especiais, Idosos, gesta

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica