Lei Ordinária nº 7.155, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7155

Ano

2024

Data

11/11/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/11/2024

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 35.344

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no
Estado do Amazonas, e dá outras providências (gratuidade para pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e meia-entrada para seus acompanhantes nos eventos).

Indexação

Observação

Assuntos


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