Lei Ordinária nº 7.155, de 11 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7155
Ano
2024
Data
11/11/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/11/2024
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 35.344
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no
Estado do Amazonas, e dá outras providências (gratuidade para pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e meia-entrada para seus acompanhantes nos eventos).
Estado do Amazonas, e dá outras providências (gratuidade para pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e meia-entrada para seus acompanhantes nos eventos).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015
Anexos Norma Jurídica