Lei Ordinária nº 7.379, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7379

Ano

2025

Data

14/01/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/01/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 35.384

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária 7.127 de 17 de Outubro de 2024 que: “Dispõe sobre a Proibição da reprodução em mídias digitais, televisivas e apresentações culturais e artísticas de conteúdo que utilizem crianças vinculadas à homossexualidade, em todo o Estado do Amazonas” (proibição de reprodução de conteúdo sexual vinculado às crianças em mídias culturais e artísticas )

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica