Lei Ordinária nº 7.379, de 14 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7379
Ano
2025
Data
14/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 35.384
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária 7.127 de 17 de Outubro de 2024 que: “Dispõe sobre a Proibição da reprodução em mídias digitais, televisivas e apresentações culturais e artísticas de conteúdo que utilizem crianças vinculadas à homossexualidade, em todo o Estado do Amazonas” (proibição de reprodução de conteúdo sexual vinculado às crianças em mídias culturais e artísticas )
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.127, de 17 de outubro de 2024
Anexos Norma Jurídica